RSF 17 de 11/11/2015  - RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL. ALTERA A RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 43, DE 2001, QUE 'DISPÕE SOBRE AS OPERA- ÇÕES DE CRÉDITO INTERNO E EXTERNO DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, INCLUSIVE CONCESSÃO DE GARANTIAS, SEUS LIMITES E CONDIÇÕES DE AUTORIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS', PARA MODIFICAR AS REGRAS DE CESSÃO DE RECEBÍVEIS RELATIVOS AOS DIREITOS CREDITÓRIOS DA DÍVIDA ATIVA

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 17, DE 2015

Altera a Resolução do Senado Federal nº 43, de 2001, que "dispõe sobre as operações de crédito interno e externo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive concessão de garantias, seus limites e condições de autorização, e dá outras providências", para modificar as regras de cessão de recebíveis relativos aos direitos creditórios da dívida ativa.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

O art. 5º da Resolução do Senado Federal nº 43, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º ...............................................................................................................

.........................................................................................................................

VII - em relação aos créditos inscritos em dívida ativa:

  1. ceder o fluxo de recebimentos relativos aos direitos creditórios da dívida ativa de forma não definitiva ou com cláusula revogatória;

  2. ceder o fluxo de recebimentos relativos aos direitos creditórios da dívida ativa com assunção, pelo Estado, pelo Distrito Federal ou pelo Município, perante o cessionário, de responsabilidade pelo efetivo pagamento a cargo do contribuinte ou de qualquer outra espécie de compromisso financeiro que possa, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, caracterizar operação de crédito.

§ 1º ...................................................................................................................

§ 2º Qualquer receita proveniente da antecipação de receitas de royalties será exclusiva para capitalização de Fundos de...

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