RSF 18 de 27/04/2016 - RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL. AUTORIZA O ESTADO DA BAHIA A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO EXTERNO, COM GARANTIA DA UNIÃO, COM O BANCO INTERNACIONAL PARA RECONSTRUÇÃO E DESENVOLVIMENTO (BIRD), NO VALOR TOTAL DE ATÉ US$ 200.000.000,00 (DUZENTOS MILHÕES DE DÓLARES DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA).
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 18, DE 2016
Autoriza o Estado da Bahia a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor total de até US$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
O Senado Federal resolve:
É o Estado da Bahia autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor total de até US$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
Parágrafo único. Os recursos advindos da operação de cré- dito externo referida no caput destinam-se ao financiamento parcial do "Programa de Restauração e Manutenção de Rodovias Estaduais da Bahia (Premar 2 - 2ª Etapa)".
A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:
I - devedor: Estado da Bahia;
II - credor: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird);
III - garantidor: República Federativa do Brasil;
IV - valor: até US$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América);
V - modalidade: empréstimo com margem variável (variable spread loan);
VI - prazo de desembolso: até 4 (quatro) anos, contado a partir da entrada em vigor do contrato;
VII - amortização: 61 (sessenta e uma) prestações semestrais e consecutivas;
VIII - juros: exigidos semestralmente, calculados com base na Libor semestral para dólar dos Estados Unidos da América, acrescidos de margem (spread) de 0,85% (oitenta e cinco centésimos por cento), podendo ser cobrada, adicionalmente, sobretaxa de 0,50% a.a. (cinquenta centésimo por cento ao ano) sobre o montante não amortizado do empréstimo durante o período em que o Brasil permanecer acima do teto de exposição junto ao Bird;
IX - comissão de compromisso: 0,25% a.a. (vinte e cinco centésimos por cento ao ano), calculados sobre o saldo não desembolsado do empréstimo;
X - comissão de financiamento: 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor do empréstimo.
§ 1º As datas de pagamento do principal, dos encargos financeiros e dos desembolsos previstos poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato de financiamento.
§ 2º...
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