RSF 20 de 27/04/2016  - RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL. AUTORIZA A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO EXTERNO, NO VALOR DE ATÉ US$ 32.480.000,00 (TRINTA E DOIS MILHÕES, QUATROCENTOS E OITENTA MIL DÓLARES DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA), COM O BANCO INTERNACIONAL PARA RECONSTRUÇÃO E DESENVOLVIMENTO (BIRD), PARA FINANCIAMENTO PARCIAL DO 'PROJETO DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL DE IMÓVEIS RURAIS NO BIOMA CERRADO (PROJETO CAR-FIP)'.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 20, DE 2016

Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo, no valor de até US$ 32.480.000,00 (trinta e dois milhões, quatrocentos e oitenta mil dólares dos Estados Unidos da América), com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), para financiamento parcial do "Projeto de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais no Bioma Cerrado (Projeto CAR-FIP)".

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É a República Federativa do Brasil autorizada a contratar operação de crédito externo, no valor de até US$ 32.480.000,00 (trinta e dois milhões, quatrocentos e oitenta mil dólares dos Estados Unidos da América), com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird).

§ 1º Os recursos da operação de crédito a que se refere o caput destinam-se ao financiamento parcial do "Projeto de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais no Bioma Cerrado (Projeto CAR-FIP)".

§ 2º Previamente à assinatura do contrato, o Ministério da Fazenda verificará e atestará o cumprimento das condições prévias ao primeiro desembolso.

Art. 2º

As condições financeiras básicas da operação de crédito referida no art. 1º são as seguintes:

I - devedor: República Federativa do Brasil;

II - credor: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), atuando como entidade implementadora do Programa de Investimento Florestal (Forest Investment Program - FIP), com recursos do Fundo Estratégico do Clima (Strategic Climate Fund - SCF);

III - valor total: até US$ 32.480.000,00 (trinta e dois milhões, quatrocentos e oitenta mil dólares dos Estados Unidos da América);

IV - modalidade: empréstimo em termos concessionais do FIP/SCF;

V - período de desembolso: de 2015 a 2019, de acordo com cronograma previsto pelo Ministério do Meio Ambiente;

VI - carência: 10 (dez) anos, sendo que a primeira amortização está prevista para ocorrer em 15 de dezembro de 2025 e a última em 15 de junho de 2055;

VII - amortização do saldo devedor: 60 (sessenta) parcelas semestrais e consecutivas, sendo as 20 (vinte) primeiras no valor de 1% (um por cento) do montante...

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