RSF 22 de 11/05/2016  - RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL. ACRESCENTA §§ 5º E 6º AO ART. 15 DA RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 98, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992, PARA AUTORIZAR A SUBSTITUIÇÃO DE GARANTIAS CAUCIONADAS.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 22, DE 2016

Acrescenta §§ 5º e 6º ao art. 15 da Resolução do Senado Federal nº 98, de 23 de dezembro de 1992, para autorizar a substituição de garantias caucionadas.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

O art. 15 da Resolução do Senado Federal nº 98, de 23 de dezembro de 1992, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 5º e 6º:

"Art. 15. ................................................................................................................

.............................................................................................................................

§ 5º É a União autorizada a substituir caução em título, depositada por força de contrato firmado nos termos desta Resolução, por cota ou parcela de que o Estado é titular, nos termos do art. 159 da Constituição Federal, em consonância com o disposto no parágrafo único do art. da Lei nº 8.388, de 30 de dezembro de 1991.

§ 6º A substituição de que trata o § 5º deverá ser precedida de comprovação, por parte do Estado interessado, de que sua participação líquida média mensal nos fundos previstos no art. 159 da Constituição Federal é superior ao montante caucionado." (NR)

Art....

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