RSF 3 de 23/02/2016  - RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL. PRORROGA O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 4º DA RESOLUÇÃO Nº 29, DE 3 DE SETEMBRO DE 2014.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 2016

Prorroga o prazo estabelecido no art. 4º da Resolução nº 29, de 3 de setembro de 2014.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É prorrogado por igual período o prazo estabelecido no art. 4º da Resolução nº 29, de 3 de setembro de 2014.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 23 de fevereiro de 2016

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente do Senado Federal

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