RSF 43 de 20/12/2016 - RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL. INSTITUI A COMENDA NISE MAGALHÃES DA SILVEIRA, A SER CONFERIDA PELO SENADO FEDERAL A PERSONALIDADES QUE TENHAM OFERECIDO CONTRIBUIÇÃO RELEVANTE AO DESENVOLVIMENTO DE TÉCNICAS E CONDIÇÕES DE TRATAMENTO HUMANIZADO DA SAÚDE NO BRASIL.
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
R E S O L U Ç Ã O N° 43, DE 2016
Institui a Comenda Nise Magalhães da Silveira, a ser conferida pelo Senado Federal a personalidades que tenham oferecido contribuição relevante ao desenvolvimento de técnicas e condições de tratamento humanizado da saúde no Brasil.
O Senado Federal resolve:
É instituída, no âmbito do Senado Federal, a Comenda Nise Magalhães da Silveira, a ser conferida pelo Senado Federal a personalidades que tenham oferecido contribuição relevante ao desenvolvimento de técnicas e condições de tratamento humanizado da saúde no Brasil.
A Comenda será concedida pela Mesa e acompanhada da concessão de diploma de menção honrosa aos agraciados, em número de até 3 (três), a cada ano.
A cerimônia de entrega da Comenda será realizada em sessão do Senado Federal especialmente convocada para esse fim.
Poderão indicar concorrentes à Comenda os Senadores e as Senadoras, com justificativa circunstanciada dos méritos do indicado.
Para proceder à apreciação dos nomes dos concorrentes, será constituído o Conselho da Comenda Nise Magalhães da Silveira, composto por 1 (um) Senador ou 1 (uma) Senadora de cada partido político com representação no Senado Federal.
§ 1º A composição do Conselho a que se refere o caput será renovada a cada 2 (dois) anos, entre os meses de fevereiro e de março da primeira e da terceira sessões legislativas ordinárias, permitida a recondução de seus membros.
§ 2º O Conselho definirá a cada ano as datas para recebimento das indicações e para premiação dos agraciados.
Uma vez escolhidos os agraciados, seus nomes serão amplamente divulgados pelos...
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