RSF 8 de 29/03/2016  - RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL. ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 312 DO REGIMENTO INTERNO DO SENADO FEDERAL, PARA DISCIPLINAR A APRESENTAÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESTAQUE PELAS BANCADAS DOS PARTIDOS.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 8, DE 2016

Acrescenta parágrafo único ao art. 312 do Regimento Interno do Senado Federal, para disciplinar a apresentação de requerimento de destaque pelas bancadas dos partidos.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

O art. 312 do Regimento Interno do Senado Federal passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Art. 312. ..............................................................................................................

.............................................................................................................................

Parágrafo único. Independerá de aprovação do Plenário o requerimento de destaque apresentado por bancada de partido, observada a seguinte proporcionalidade:

I - de 3 (três) a 8 (oito) Senadores: 1 (um) destaque;

II - de 9 (nove) a 14 (quatorze) Senadores: 2 (dois)...

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