DECRETO Nº 60162, DE 31 DE JANEIRO DE 1967. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação em Favor do Banco Central da Republica do Brasil, Imoveis Situados as Ruas Beneditinos 1 a 5, Mayrink Veiga 11, 13, 15 e 17 a 21 e Alcantara Machado 24, Na Cidade do Rio de Janeiro.

DECRETO Nº 60.162, DE 31 DE JANEIRO DE 1967.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Banco Centra do República do Brasil, imóveis situados as ruas beneditinos números 1 a 5, Mayrink veiga ns. 11,13,15, e 17 a 21 e Alcântara Machado nº 24, na cidade do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da constituição federal, e em conformidade com o que dispões o artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º

São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação os imóveis situados na cidade do Rio de Janeiro, estado da Guanabara, as ruas beneditinos ns 1 a 5, Mayrink Veiga ns 11, 13, 15 e 17 a 21 e Alcântara Machado nº 24, destinados a ampliação das instalações do Banco Central da República do Brasil, autarquia federal (artigo 8º da lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964).

Art. 2º

Na forma e para efeitos do artigo 15 do decreto-lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a presente desapropriação é declarada de urgência para imediata imissão de posse.

Art. 3º

O Banco Central da República do Brasil fica autorizado a promover e efetivar, com seus próprios recursos, as desapropriações parciais ou totais de que trata o artigo 1º.

Art. 4º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H Castello Branco

Octavio Bulhões

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