DECRETO Nº 0-006, DE 08 DE MAIO DE 1997. Decreto - Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Conhecido por 'fazenda Jatoba', Situado No Municipio de Santa Luzia, Estado do Maranhão, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 8 DE MAIO DE 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por ''Fazenda Jatobá'', situado no Município de Santa Luzia, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Jatobá", com área de 2.478,1305 ha (dois mil, quatrocentos e setenta e oito hectares, treze ares e cinco centiares), situado no Município de Santa Luzia, objeto do Registro nº R-9-M-152, fls. 152, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Luzia, Estado do Maranhão.

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º 0 Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter a área de Reserva Legal...

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