DECRETO Nº ., DE 03 DE JUNHO DE 1998. Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Conhecido por 'fazenda Potreirinho', Situado No Municipio de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 3 DE JUNHO DE 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Potreirinho", situado no Município de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Potreirinho", com área de 484,5366 ha (quatrocentos e oitenta e quatro hectares, cinqüenta e três ares e sessenta e seis centiares), situado no Município de Canguçu, objeto da Matrícula nº 19.161, fls. 01, Livro 02, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba...

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