DECRETO Nº ., DE 27 DE NOVEMBRO DE 1997. Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Denominado 'são João', Data Pedra, Situado No Municipio de Mirador, Estado do Maranhão, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 27 DE NOVEMBRO DE 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "São João", Data Pedra, situado no Município de Mirador, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a"; "b", "c"

e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "São João", Data Pedra com área de 907,6718 ha (novecentos e sete hectares, sessenta e sete ares e dezoito centiares), situado no Município de Mirador, objeto da Matrícula nº 42, fls. 42, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Mirador, Estado do Maranhão.

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel, referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76 de 6 de julho de 1993, e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente...

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