DECRETO Nº 30513, DE 07 DE FEVEREIRO DE 1952. Dispõe Sobre a Majoração Dos Salarios do Pessoal a Serviço das Empresas de Navegação Pertencentes Ao Patrimonio Nacional e da Outras Providencias.
DECRETO nº 30.513, de 7 de Fevereiro de 1952.
Dispõe sobre majoração dos salários do pessoal a serviço das empresas de navegação pertencentes ao patrimônio nacional, e da outras providencias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
A tabela de salários mensais do pessoal marítimo da companhia Nacional de Navegação Costeira Serviço de Navegação da Amazônia e administração dos portos do Pará, Serviço de Navegação da Bacia do Prata e frota de Petroleiros passa a ser estabelecida nows artigos 2º a 10 do presente decreto.
O pessoal marítimo de barra a fora terá seus salários fixados como segue:
Cr$
-
Comandante...............................................................................................................
10.000,00
-
Imediato, 1º Maquinista, 1º Comissário e Médico......................................................
8.400,00
-
1º Piloto, 2º Maquinista e 1º Radiotelegrafista............................................................
6.600,00
-
2º Piloto, 3º Maquinista, 2º Comissário 2º Radiotelegrafista e Conferente................
5.200,00
-
Contramestre, Carpinteiro, Eletricista, Enfermeiro e 1º Cozinheiro............................
1.350,00
-
Praticante de Piloto, Praticante de Maquinista e Praticante de Comissário................
4.350,00
-
Cabo-Foguista............................................................................................................
3.050,00
-
Foguista, Padeiro e 2º Cozinheiro..............................................................................
2.900,00
-
Marinheiro....................................................................................................................
2.700,00
-
Carvoeiro, 3º Cozinheiro, 1º Copeiro, Lavador, Botequineiro e Paioleiro..................
2.400,00
-
Moço e Taifeiro...........................................................................................................
2.300,00
-
Ajudante de Cozinha....................................................................................................
2.100,00
O Pessoal de máquinas, compreendido no artigo anterior, terá quando embarcado, um adicional de insalubridade, como segue:
Cr$
-
Maquinista
...
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