DECRETO LEGISLATIVO Nº 44, DE 15 DE OUTUBRO DE 1968. Aprova o Texto do Acordo para a Aplicação de Salvaguardas Assinado em Viena, a 10 de Maio de 1967, Entre a Republica Federativa do Brasil e os Estados Unidos da America e a Agencia Internacional de Energia Atomica.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do Artigo 47, Inciso I, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 44, DE 1968.

Aprova o texto do Acôrdo para Aplicação de Salvaguardas, assinado em Viena, a 10 de maio de 1967, entre a República Federativa do Brasil, os Estados Unidos da América e a Agência Internacional de Energia Atômica.

Art. 1º

É aprovado o texto do Acôrdo para Aplicação de Salvaguardas, assinado em Viena, a 10 de maio de 1967, entre a República Federativa do Brasil, os Estados Unidos da América e a Agência Internacional de Energia Atômica.

Art. 2º

Êste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 15 de outubro de 1968.

Gilberto...

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