DECRETO Nº 54268, DE 08 DE SETEMBRO DE 1964. Altera a Denominação Dos Membros Permanentes do Conselho Nacional de Defesa Sanitaria Animal Criado Pelo Decreto 24.548, de 3 de Julho de 1964, do Governo Provisorio da Republica.

DECRETO Nº 54.268, DE 8 DE SETEMBRO DE 1964.

Altera a denominação dos membros permanentes do Conselho Nacional de Defesa Sanitária Animal criado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, do Govêrno Provisório da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e tendo em vista a estrutura do Ministério da Agricultura fixada pela Lei Delegada nº 9, de 11 de outubro de 1962 e a distribuição de atribuições estabelecidas no Decreto nº 1.477, de 26 de outubro de 1962,

Decreta:

Art. 1º

Os membros permanentes do Conselho Nacional de Defesa Sanitária Animal, a que se fere o § 1º do art. 77, do Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, do Govêrno Provisório da República, passarão a ter a seguintes denominação:

  1. Ministro da Agricultura;

  2. Diretor-Geral do Departamento de Defesa e Inspeção Agropecuária, em substituição ao Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Animal;

  3. Diretor do Serviço de Defesa Sanitária Animal;

  4. Diretor do Serviço de Inspeção de Produtos Agropecuários e Materias Agricolas, em substituição ao Diretor do Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal.

  5. Diretor da Divisão de Zootecnia e Veterinária, do...

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