DECRETO Nº 68712, DE 03 DE JUNHO DE 1971. Autoriza o Funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras 'santana' Com os Cursos de Pedagogia, Letras (portugues e Ingles), Estudos Sociais, Ciencias Sociais e Matematica, Sp.

DECRETO Nº 68.712 - de 3 de junho de 1971

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Santana" com os Cursos de Pedagogia, Letras (Português e Inglês), Estudos Sociais, Ciências Sociais e Matemática, SP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo número CFE 1.910-70, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Santana", com os Cursos de Pedagogia, Letras (Português e Inglês), Estudos Sociais, Ciências Sociais e Matemática, mantida pelo Instituto Santanense de Ensino Superior, com sede na capital do Estado de São Paulo.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de junho de 1971; 150º da...

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