DECRETO Nº 65375, DE 13 DE OUTUBRO DE 1969. Abre Ao Ministerio da Saude, em Favor do Departamento de Administração, o Credito Suplementar de Ncr 363.335,40, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 65.375 - DE 13 DE OUTUBRO DE 1969.
Abre ao Ministério da Saúde, em favor do Departamento de Administração o crédito suplementar de NCr$ 363.335,40, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
OS MINISTOS DA MARINHA DE GUERRA. DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional, nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II da Constituição e da autorização contida no artigo 10 da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1969,
Decretam:
Fica abeto ao Ministério da Saúde, em favor do Departamento de Administração, o critério suplementar de NCr$ 363.335,40 (trezentos e sessenta e três mil, trezentos e trinta e cinco cruzeiros novos e quarenta centavos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 5.15.00, a saber:
5.15.00
- MINISTÉRIO DA SAÚDE
5.15.09
- Departamento de Administração
14.01.17.2.020
- Coordenação e Execução das Atividades e Serviços Administrativos
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeios
3.1.3.0
- Serviços de Terceiros .....................................................................
263.335,40
3.1.5.0
- Despesas de Exercício Anteriores .................................................
363.335,40
TOTAL ..............................................................................................
Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentária consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.15.00, a saber:
5.15.00
- MINISTÉRIO DA SAÚDE
5.15.12
- Departamento Nacional de Endemias Rurais
14.07.17.2.028
- Coordenação dos Serviços de Combate às Endemias Rurais
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.1.0
- Pessoal
3.1.1.1.
- Pessoal Civil
02.00
- Despesas variáveis com Pessoal Civil ........................................
263.335,40
5.15.21
- Serviço Nacional de Educação Sanitária
14.03.17.2.046
- Formação de Educação Sanitária
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.3.0
- Serviços de Terceiros ..................................................................
63.500,00
14.03.17.2.047
- Coordenação dos Serviços de Educação Sanitária
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.3.0
- Serviços de Terceiros ..................................................................
36.500,00
...
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