DECRETO Nº 65112, DE 08 DE SETEMBRO DE 1969. Abre, Ao Ministerio da Saude, em Favor da Divisão de Segurança e Informações, o Credito Suplementar de Ncr 20.000,00 para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento
DECRETO Nº 65.112 - DE 8 DE SETEMBRO DE 1969.
Abre, ao Ministério da Saúde, em favor da Divisão de Segurança e Informações, o crédito suplementar de NCr$ 20.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
Decretam:
Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Divisão de Segurança e Informações, o crédito suplementar de NCr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 5.15.00, a saber:
NCr$
5.15.05
- Divisão de Segurança e Informações
07.09.17.2.016
- Assessoria Relacionada à Segurança Nacional
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.4.0
- Encargos Diversos......................................................
20.000,00
Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.15.00, a saber:
NCr$
5.15.02
- Secretaria-Geral
14.05.17.1.006
- Programas Especiais de Assistência Médico-Hospitalar e Médico-Social
4.0.0.0
- Despesas de Capital
4.1.0.0
- Investimentos
4.1.2.0
- Serviços em Regime de Programação Especial.........
20.000,00
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Netto
Leonel Miranda
Hélio Beltrão
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO