DECRETO Nº 36500, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1954. Concede a 'scheneider & Cia.', Sociedade em Comandita por Ações, Autorização para Funcionar Na Republica.

DECRETO Nº 36.500, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1954.

Concede a ?Schneider & Cie?, sociedade em comandita por ações, autorização para funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

decreta:

Art. 1º

É concedida a ?Schneider & Cie?, sociedade em comandita por ações, com séde em Paris, França, autorização para funcionar na República, com os Estatutos sociais que apresentou a com o capital de Frs.2.610.000.000 (dois bilhões, seiscentos e dez mil milhões de francos), dividido em 1.044,000 ações nominativas ou ao portador, à vontade do acionista, do valor unitário de Frs.2.500; destinando, porém, às suas operações comerciais no Brasil, a importância de Cr$1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), consoante decisão do Sr. Charles Schneider, único Gerente estatutário, amparado pelas leis francêsas e pelos próprios Estatutos sociais, mediante as cláusulas que a este acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da presente autorização.

Art. 2º

Fica entendido serem as atividades...

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