DECRETO Nº 96914, DE 03 DE OUTUBRO DE 1988. Transfere para a Seain - Secretaria de Assuntos Internacionais, da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidencia da Republica - Seplan/pr, as Atribuições que Enumera.

Localização do texto integral

DECRETO Nº 96.914, DE 3 DE OUTUBRO DE 1988

Transfere para a SEAIN - Secretaria de Assuntos Internacionais, da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República - SEPLAN/PR, as atribuições que enumera.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art.

  1. Ficam transferidas para a SEAIN - Secretaria de Assuntos Internacionais, da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República - SEPLAN/PR as atribuições da SAIN - Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda, no que diz respeito à identificação, negociação e acompanhamento da execução de projetos e empréstimos setoriais, contratados junto ao Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD e ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, às quais faz referência o artigo 4º, III, do Decreto nº 94.159, de 31 de março de 1987.

    Art.

  2. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art.

  3. Revogam-se as disposições em contrário.

    Brasília, 3 de outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

    JOSÉ SARNEY

    Mailson Ferreira da Nóbrega

    João Batista de Abreu

    retific...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT