DECRETO Nº ., DE 08 DE MAIO DE 1992. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação Pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - Dnocs, Area de Terra Necessaria a Construção do Açude Publico 'fogareiro', No Municipio de Quixeramobim, Estado do Ceara, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 8 DE MAIO DE 1992

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, área de terra necessária a construção do Açude Público "FOGAREIRO", no Município de Quixeramobim, Estado do Ceará, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, letras "d" e "p", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o art. 4º da Lei nº 4.593, de 29 de dezembro de 1964,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, área de terra e respectivas benfeitorias, tituladas a diversos particulares, com aproximadamente 5.898,0255ha (cinco mil, oitocentos e noventa e oito hectares e duzentos e cinqüenta e cinco centiares), abrangida pela bacia hidráulica e faixa seca do Açude Público "FOGAREIRO", localizado no Município de Quixeramobim, Estado do Ceará, de acordo com planta constante do Processo nº 21000.2423/92-16, necessária à construção do referido reservatório, assim descrita: o polígono tem seu início no Vértice A-AX-3 localizado na ombreira direita da barragem, de coordenadas (UTM) de latitude 9.423.996,034m e longitude 442.544,079m; neste Vértice A-AX-3 toma-se, o azimute de 357°43'33" e segue-se, a uma distância de 2.005,500m, até encontrar o Vértice A-AX-58; neste, toma-se o azimute 15°06'35" e segue-se, a uma distância de 119,266m, até encontrar o Vértice A-AX-60; neste, toma-se o azimute de 49°44'34" e segue-se, a uma distância de 1.462,189m, até encontrar o Vértice AX-39; neste, toma-se o azimute de 105°09'51" e segue-se, a uma distância de 847,570m, até encontrar o Vértice DX-51; neste, toma-se o azimute de 163°26'40" e segue-se, a uma distância de 1.829,692m, até encontrar o Vértice HX-28; neste, toma-se o azimute de 88°56'52" e segue-se, a uma distância de 875,197m, até encontrar o Vértice ND-24; neste, toma-se o azimute de 104°54'24" e segue-se, a uma distância de 601,743m, até encontrar o Vértice OX-20; neste, toma-se o azimute de 25°24'58" e segue-se, a uma distância de 728,780m, até encontrar o Vértice T-BV-15; neste, toma-se o azimute de 19°38'17" e segue-se, a uma distância de 1.446,473m, até encontrar o Vértice TFER-19; neste, toma-se o azimute de...

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