DECRETO Nº 65397, DE 13 DE OUTUBRO DE 1969. Declara de Utilidade Publica para Fins de Desapropriação Pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas- Dnocs, a Area de Terreno Necessaria a Ampliação de Estação de Tratamento D'agua Na Cidade de Quixada, Estado do Ceara.

DECRETO Nº 65.397 - DE 13 DE OUTUBRO DE 1969.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas - DNOCS, a área de terreno necessária à ampliação de estação de tratamento d'água na cidade de Quixadá, Estado do Ceará.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e Lei nº 4.519, de 2 de dezembro, de 1964,

Considerando que o Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas construiu uma estação para tratamento d'água no Município de Quixadá, Estado do Ceará, com capacidade de atender a uma população de, aproximadamente, 20 mil habitantes,

Considerando a necessidade de o Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas desapropriar a área destinada à ampliação da mencionada área,

decretam:

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a área de terreno com 15.262 m2 (quinze mil, duzentos e sessenta e dois metros quadrados), representada na planta que com este baixa, devidamente rubricada, pelo Senhor Secretário-Geral do Ministério do Interior, necessária à ampliação da estação de tratamento d'água na cidade de Quixadá, Estado do Ceará.

Art. 2º

A desapropriação a que se refere o presente Decreto é considerada de urgência, para efeito do artigo 15 do Decreto-Lei nº...

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