DECRETO Nº 74937, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1974. Abre Ao Ministerio das Comunicações, em Favor da Secretaria Geral, Entidades Supervisionadas, o Credito Suplementar de Cr 71.000.000,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 74.937, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1974.

Abre ao Ministério das Comunicações, em favor da Secretária Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 71.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

Decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 71.000.000,00 (setenta e um milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 14.00, a saber:

1400

MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

1403

Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

1403.0701.2808

Atividades a Cargo da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

3.2.2.1

Empresas Federais

01

Pessoal

31.000.000

1403.0704.2808

Atividades a Cargo da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

3.2.2.1

Empresa Federais

01

Pessoal

40.000.000

Total

71.000.000

Art. 2º

Os recurso necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

Cr$1,00

2800

ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

2802

Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

Atividade

2802.1800.2029

3.2.6.0

Reserva de Contingência

71.000.000

Art. 3º

O presente crédito, no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:

5400

MINISTÉRIO DA TELECOMUNICAÇÕES

5401

Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

5401.0701.2004

Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos

31.000.000

5401.0704.2407

Manutenção e Operação do Sistema Postal

40.000.000

Total

71.000.000

Art. 4º

Este Decreto em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Elcio Costa Couto

Euclides Quandt de Oliveira

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