DECRETO Nº 74937, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1974. Abre Ao Ministerio das Comunicações, em Favor da Secretaria Geral, Entidades Supervisionadas, o Credito Suplementar de Cr 71.000.000,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 74.937, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1974.
Abre ao Ministério das Comunicações, em favor da Secretária Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 71.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
Decreta:
Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 71.000.000,00 (setenta e um milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 14.00, a saber:
1400
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
1403
Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas
1403.0701.2808
Atividades a Cargo da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
3.2.2.1
Empresas Federais
01
Pessoal
31.000.000
1403.0704.2808
Atividades a Cargo da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
3.2.2.1
Empresa Federais
01
Pessoal
40.000.000
Total
71.000.000
Os recurso necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
Cr$1,00
2800
ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
2802
Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República
Atividade
2802.1800.2029
3.2.6.0
Reserva de Contingência
71.000.000
O presente crédito, no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:
5400
MINISTÉRIO DA TELECOMUNICAÇÕES
5401
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
5401.0701.2004
Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos
31.000.000
5401.0704.2407
Manutenção e Operação do Sistema Postal
40.000.000
Total
71.000.000
Este Decreto em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Elcio Costa Couto
Euclides Quandt de Oliveira
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO