DECRETO Nº 78314, DE 26 DE AGOSTO DE 1976. Abre Ao Ministerio da Fazenda em Favor da Secretaria Geral, do Serviço do Patrimonio da União e do Departamento de Pessoal, o Credito Suplementar de Cr 116.300.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 78.314, DE 26 DE AGOSTO DE 1976.

Abre ao Ministério da Fazenda em favor da Secretaria Geral, do Serviço do Patrimônio da União e do Departamento de Pessoal, o crédito suplementar de Cr$ 116.300.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral, do Serviço do Patrimônio da União e do Departamento de Pessoal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 116.300.000,00 (cento e dezesseis milhões e trezentos mil cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1700, a saber:

Cr$1,00

1700

- MINISTÉRIO DA FAZENDA

1702

- Secretaria Geral

1702.03070212.122

- Manutenção dos Serviços Administrativos

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ............................................

59.300.000

1702.03090402.005

- Coordenação do Planejamento

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ............................................

30.000.000

1712

- Serviços do Patrimônio da União

1712.03070212.137

- Administração do Patrimônio da União

3.1.2.0

- Material de Consumo .........................................................

400.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ............................................

24.000.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos .............................................................

200.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .............................................

400.000

4.1.4.0

- Material Permanente .........................................................

300.000

1713

- Departamento do Pessoal

1713.03070212.010

- Administração de Pessoal

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ............................................

1.700.000

TOTAL .................................................................................

116.300.000

Art. 2º

Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

Cr$1,00

1700

- MINISTÉRIO DA FAZENDA

1712

- Serviço do Patrimônio da União

Atividade

- 1712.03070212.137

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais .............................................

2.200.000

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

2801

- Recursos Sob...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT