DECRETO Nº 78314, DE 26 DE AGOSTO DE 1976. Abre Ao Ministerio da Fazenda em Favor da Secretaria Geral, do Serviço do Patrimonio da União e do Departamento de Pessoal, o Credito Suplementar de Cr 116.300.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 78.314, DE 26 DE AGOSTO DE 1976.
Abre ao Ministério da Fazenda em favor da Secretaria Geral, do Serviço do Patrimônio da União e do Departamento de Pessoal, o crédito suplementar de Cr$ 116.300.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral, do Serviço do Patrimônio da União e do Departamento de Pessoal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 116.300.000,00 (cento e dezesseis milhões e trezentos mil cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1700, a saber:
Cr$1,00
1700
- MINISTÉRIO DA FAZENDA
1702
- Secretaria Geral
1702.03070212.122
- Manutenção dos Serviços Administrativos
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros ............................................
59.300.000
1702.03090402.005
- Coordenação do Planejamento
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros ............................................
30.000.000
1712
- Serviços do Patrimônio da União
1712.03070212.137
- Administração do Patrimônio da União
3.1.2.0
- Material de Consumo .........................................................
400.000
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros ............................................
24.000.000
3.1.4.0
- Encargos Diversos .............................................................
200.000
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações .............................................
400.000
4.1.4.0
- Material Permanente .........................................................
300.000
1713
- Departamento do Pessoal
1713.03070212.010
- Administração de Pessoal
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros ............................................
1.700.000
TOTAL .................................................................................
116.300.000
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00
1700
- MINISTÉRIO DA FAZENDA
1712
- Serviço do Patrimônio da União
Atividade
- 1712.03070212.137
3.1.3.1
- Remuneração de Serviços Pessoais .............................................
2.200.000
2800
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
2801
- Recursos Sob...
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