LEI ORDINÁRIA Nº 3023, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1956. Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e da Outras Providencias.

LEI Nº 3.023, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1956

Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

O quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia fica alterado nos têrmos desta lei e da tabela que a acompanha.

Parágrafo único. Caberá ao Presidente do Tribunal determinar a apostila dos títulos de nomeação dos atuais funcionários, em face da nova situação decorrente da presente lei e da tabela anexa.

Art. 2º

Os atuais ocupantes das classes M, L, K, N, I e H da carreira de oficial judiciário, cuja estrutura fica alterada de acôrdo com a tabela anexa, serão classificados nas classes 0, N, M, L, K e J, da mesma carreira, respectivamente.

§ 1º As vagas restantes serão providas pelo Tribunal, por proposta de seu presidente, por funcionários ocupantes de classe imediatamente inferior, mediante promoção pelo critério alternado de merecimento e antigüidade, dispensado para as primeiras promoções decorrentes desta lei, o interstício a que se refere o art. 42 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952).

§ 2º Na hipótese de sobrarem ainda vagas, poderão elas ser preenchidas, a requerimento dos interessados, por transferência de funcionários ocupantes de cargo isolado de provimento efetivo, desde que haja igualdade de padrões de vencimentos e o requerente conte com tempo de serviço à Justiça Eleitoral superior a 2 (dois) anos e possua habilitações para as novas funções, a critério do Tribunal.

Art. 3º

As carreiras de escriturário e dactilógrafo ficam transformadas na de auxiliar judiciário, escalonada de G a I e com a estrutura constante da tabela anexa.

§ 1º Os escriturários e dactilógrafos classes G e F ficam classificados, respectivamente, nas letras I e H, e os escriturários classe E na letra G da nova carreira de auxiliar judiciário.

§ 2º Aos...

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