DECRETO Nº 0-003, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1995. Decreto - Autoriza o Funcionamento do Curso Superior de Secretariado, do Centro Integrado de Ensino Superior do Amazonas, Com Sede Na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas.

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DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO de 1995

††††Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Secretariado, do Centro Integrado de Ensino Superior do Amazonas, com sede na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas.

††††O PRESIDENTE DA REP⁄BLICA, no uso da atribuiÁ„o que lhe confere o art. 84, inciso IV, da ConstituiÁ„o, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei n∫ 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15, do Decreto 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redaÁ„o dada pelo Decreto n∫ 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e tendo em vista o Parecer do ent„o Conselho Federal de EducaÁ„o n∫ 866/94, de 17 de outubro de 1994, conforme consta do Processo n∫ 23001.000251/90-91, do MinistÈrio da EducaÁ„o e do Desporto,

DECRETA:

††††Art. 1∫ Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Secretariado, com habilitaÁ„o em Secretariado Executivo, a ser ministrado pelo Centro Integrado de Ensino Superior do Amazonas, mantido pela FundaÁ„o Amazonense de EducaÁ„o e Cultura, com sede na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas.

††††Art. 2∫ Este Decreto entra em...

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