LEI ORDINÁRIA Nº 7645, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1987. Dispõe Sobre a Criação e Extinção de Cargos Nos Quadros Permanentes das Secretarias do Tribunal Superior Eleitoral e Dos Tribunais Regionais Eleitorais e da Outras Providencias.

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LEI Nº 7.645, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1987.

Dispõe sobre a criação e extinção de cargos nos Quadros Permanentes das Secretarias do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

Ficam criados, nos Quadros Permanentes das Secretarias do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, os cargos de Técnico Judiciário AJ-021 e de Taquígrafo Judiciário AJ-022, Auxiliar Judiciário AJ-023, de Agente de Segurança Judiciária AJ-024 e de Atendente Judiciário AJ-025, na forma constante do Anexo I desta Lei.

Parágrafo único. Os cargos que excederem a lotação existente serão preenchidos preferencialmente por servidores requisitados de outras repartições, federais, estaduais ou municipais, em exercício na data de publicação desta Lei, observados os seguintes critérios de prioridade:

I - ingresso no serviço público mediante concurso de provas ou de provas e títulos, destinado ao preenchimento de cargos de igual nível de complexidade;

II - qualificação profissional adequada ao exercício do cargo;

III - tempo de exercício em cargo equivalente;

IV - tempo de serviço público.

Art. 2º

Ficam extintos, nos Quadros Permanentes das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais, os cargos de Agente Administrativo TRE-SA-801, de Datilógrafo TRE-SA-802, de Motorista Oficial, TRE-TP-1201 e de Agente de Portaria TRE-TP-1202, na forma do anexo desta Lei.

Parágrafo único. Fica autorizada a transposição, para a Categoria Funcional de Auxiliar Judiciário TRE-AJ-023, dos ocupantes dos cargos extintos de Agente Administrativo e Datilógrafo; para a Categoria Funcional de Agente de Segurança Judiciária TRE-AJ-024, dos ocupantes dos cargos extintos de Motorista Oficial, e para a Categoria Funcional de Atendente Judiciário TRE-AJ-025, dos ocupantes dos cargos extintos de Agente de Portaria.

Art. 3º

Ficam criados, nos Quadros Permanentes das Secretarias do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais...

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