DECRETO Nº 0-001, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009. Decreto - Abre Aos Orçamentos Fiscal e da Seguirdade Social da União, em Favor do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, das Justiças Federal, do Trabalho e do Distrito Federal e Dos Territorios e de Diversos Orgãos do Poder Executivo, Credito Suplementar No Valor Global de R$ 224.361.688,00, para Reforço de Dotações Constantes da Lei Orçamentaria Vigente.

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DECRETO DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, das Justiças Federal, do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 224.361.688,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, incisos I, alíneas ¿a¿ e ¿c¿, III, alíneas ¿c¿ e ¿e¿, e VIII, § 1o, inciso I, da Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008,

DECRETA:

Art. 1o

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, das Justiças Federal, do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 224.361.688,00 (duzentos e vinte e quatro milhões, trezentos e sessenta e um mil, seiscentos e oitenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2o

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$ 203.283.294,00 (duzentos e três milhões, duzentos e oitenta e três mil, duzentos e noventa e quatro reais);

II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 17.724.000,00 (dezessete milhões, setecentos e vinte e quatro mil reais), sendo:

  1. R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros;

  2. R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais) de Taxas por Serviços...

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