DECRETO Nº 1674, DE 13 DE OUTUBRO DE 1995. Altera o Artigo Segundo do Decreto 1.636, de 14 de Setembro de 1995, que Instituiu a Hora de Verão, em Parte do Territorio Nacional, No Periodo que Indica.

1

DECRETO Nº 1.674, DE 13 DE OUTUBRO DE 1995.

Altera o art. 2º do Decreto nº 1.636, de 14 de setembro de 1995, que institui a hora de verão, em parte do Território Nacional, no período que indica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso I, alínea b, do Decreto-Lei nº 4.295, de 13 de maio de 1942,

DECRETA:

Art. 1º

O art. 2º do Decreto nº 1.636, de 14 de setembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º A hora de verão a que se refere o artigo anterior será observada nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Bahia, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins, Sergipe, Alagoas e no Distrito Federal.

Art. 2º

Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de outubro de 1995; 174° da Independência e 107° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Raimundo Brito

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT