DECRETO Nº 64468, DE 06 DE MAIO DE 1969. Concede Autorização a Sociedade Seguradora Estrangeira para Aumentar o Capital de Suas Operações No Brasil.

DECRETO Nº 64.468, DE 6 DE MAIO DE 1969.

Concede autorização à Sociedade Seguradora Estrangeira para aumentar o capital de suas operações no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

É concedida autorização à American Home Assurance Company, com sede em Nova York, Estados Unidos da América, para aumentar o capital destinado às suas operações de seguro, no Brasil de NCr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros novos) para NCr$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros novos), conforme deliberação de sua Diretoria em reuniões realizadas a 28 de junho e 12 de setembro de 1968.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

  1. COSTA E SILVA

Edmundo de Macedo Soares

Eu, Syllo Tavares de Queiroz, Tradutor Público Juramentado desta praça de Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, dos idiomas francês, inglês e espanhol, certifico que me foi apresentado um Documento exaltado no idioma inglês, a fim de ser traduzido para o vernáculo, o que cumpro em razão do meu ofício na forma abaixo:

Na cidade Nova York, Condado de Nova York e Estado de Nova York, Estados da América. Perante mim, Robert E, Black, Tabelião Público, e na presença das testemunhas idôneas que esta subscrevem a adiante designadas, compareceram em pessoa Richard A. McCarthy e cidadãos noste-americanos, residentes o primeiro em Garden City Nova York, e o segundo em Brooklyn, Nova York, que compareceram a este ato em nome, como representantes e na qualidade de Vice-Presidente e Secretário, respectivamente, da American Home Assurance Company, Sociedade devidamente constituída na conformidade das leis do Estado de Nova York aos nove dias do mês de fevereiro do ano de mil oitocentos e noventa e nove. A constituição da mencionada, Sociedade está comprovada por uma cópia da Certidão de Constituição que me foi exibida neste ato, autenticada pelo Secretário de Estado do Estado de Nova York, como sendo uma cópia fiel e integral, do original a pela qual se verifica, outrossim, achar-se a Sociedade em funcionamento na conformidade das leis do Estado de Nova York e em virtude das mesmas, com sede na cidade de nova York. Os estatutos da Sociedade, que me foram exibidos pelos depoentes, provam que a sua direção e administração estão a cargo da Diretoria e que...

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