DECRETO Nº 64664, DE 09 DE JUNHO DE 1969. Concede Autorização a Sociedade Seguradora Estrangeira para Aumentar o Capital de Suas Operações No Brasil.

DECRETO Nº 64.664, DE 9 DE JUNHO DE 1969.

Concede autorização a Sociedade Seguradora Estrangeira para aumentar o capital de suas operações no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

É concedida autorização a The London & Lancashire Insurance Company Limited, com sede em Liverpool, Inglaterra, para aumentar o capital destinado às suas operações de seguro no Brasil, de NCr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros novos) para NCr$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros novos), conforme deliberação de sua Diretoria em reunião realizada a 20 de junho de 1968.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

  1. costa e silva

Edmundo de Macedo Soares

THE LONDON & LANCASHIRE INS. CO. LIMITED

AUMENTO DE CAPITAL

Eu, Agustinho Fernandes Dias da Silva, advogado e tradutor público juramentado d a língua inglesa nesta praça do Rio de Janeiro, certifico que me foi apresentado um documento exarado no idioma inglês, a fim de o traduzir para o vernáculo, o que cumpri em ração do meu ofício, na forma seguinte:

TRADUÇÃO

(Nº 10.916, de 1968)

Eu, George Edward Burnell, Gerente Ultramarino Substituto da The London and Lancashire Insurance Company Limited, cujo escritório registrado se situa à rua Dale, 45, na cidade de Liverpool, no condado de Lancaster, no Reino Unido da Grã Bretanha e Irlanda do Norte, presto juramento e declaro o seguinte: Que a seguir está uma cópia fiel e correta da ata de uma reunião de Diretoria da The London and Lancashire Insurance Company Limited, realizada em Londres, na quinta-feira, vinte de junho de mil novecentos e sessenta e oito. Os Diretores da The London and Lancashire Insurance Company Limited, da rua Dale, 45, Liverpool, Inglaterra, exercendo os poderes que lhes foram conferidos pelos estatutos e pelo memorando e Artigos de Associação da Companhia, resolveram: 1. Aumentar o capital de sua Filial no Brasil de NCr$ 15.000,00 para NCr$ 350.000,00 - 2. Efetuar o aumento: a) Mediante utilização da reserva para correção monetária do ativo imobilizado nos termos da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, e sua regulamentação posterior, conforme indicado no Balanço de 31 de dezembro de 1967 - NCr$ 16.222,69; b) Mediante utilização de parte da reserva para correção monetária do ativo...

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