LEI ORDINÁRIA Nº 9577, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em Favor do Ministerio da Justiça, Tribunal de Contas da União, Senado Federal, Camara Dos Deputados, Ministerio da Marinha, Ministerio da Aeronautica, Presidencia da Republica e Ministerio da Administração Federal...

LEI Nº 9.577, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Justiça, Tribunal de Contas da União, Senado Federal, Câmara dos Deputados, Ministério da Marinha, Ministério da Aeronáutica, Presidência da República e Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, crédito suplementar no valor global de R$ 36.226.927,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Justiça, Tribunal de Contas da União, Senado Federal, Câmara dos Deputados, Ministério da Marinha, Ministério da Aeronáutica, Presidência da República e Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, crédito suplementar no valor global de R$ 36.226.927,00 (trinta e seis milhões, duzentos e vinte e seis mil, novecentos e vinte e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações, indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Conselho...

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