MEDIDA PROVISÓRIA Nº 469, DE 08 DE ABRIL DE 1994. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento da Seguridade Social da União, em Favor do Ministerio da Saude - Fundo Nacional de Saude, Credito Extraordinario No Valor de Cr$ 232.000.000.000,00 para os Fins que Especifica.

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Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito extraordinário no valor de CR$ 232.000.000.000,00 para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3° do art. 167, da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:

Art. 1°

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito extraordinário no valor de CR$ 232.000.000.000,00 (duzentos e trinta e dois bilhões de cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta medida provisória.

Art. 2°

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° correrão à conta da Reserva de Contingência, conforme o Anexo II desta medida provisória.

Art. 3°

Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam alteradas as receitas do Fundo Nacional de Saúde, constantes do Anexo III desta medida provisória.

Art. 4°

Publicada a Lei de Orçamento para o exercício de 1994, fica o Poder Executivo autorizado a remanejar igual importância das dotações do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde para a Reserva de Contingência, a fim de promover a sua recomposição.

Art. 5°

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória n° 447, de 10 de março de 1994.

Art. 6°

Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de abril de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO

Beni Veras

Henrique Santillo

Os anexos estão publicados no DO de 11.4.1994, págs. 5121/5124.

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