DECRETO Nº 0-003, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1998. Decreto - Abre Aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União Credito Suplementar No Valor Global de R$ 1.418.017,00, em Favor Dos Ministerios da Cultura, do Trabalho e da Educação e do Desporto, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

Localização do texto integral

DECRETO DE 25 DE NOVEMBRO DE 1998.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$1.418.017,00, em favor dos Ministérios da Cultura, do Trabalho e da Educação e do Desporto, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere no art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor dos Ministérios da Cultura, do Trabalho e da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor global de R$1.418.017,00 (um milhão quatrocentos e dezoito mil e dezessete reais), para atender às programações indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT