DECRETO Nº ., DE 30 DE JUNHO DE 1998. Abre Ao Orçamento da Seguridade Social da União Credito Suplementar No Valor Global de R$ 3.417.720,00, em Favor Dos Ministerios da Saude e do Trabalho, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

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DECRETO DE 30 DE JUNHO DE 1998

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$3.417.720,00, em favor dos Ministérios da Saúde e do Trabalho, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso II, da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor dos Ministérios da Saúde e do Trabalho, crédito suplementar no valor global de R$3.417.720,00 (três milhões, quatrocentos e dezessete mil, setecentos e vinte reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas aos grupos de despesas, no âmbito das mesmas subatividades indicadas...

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