DECRETO Nº 0-023, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998. Decreto - Abre Aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em Favor da Justiça Federal, da Justiça Militar e do Ministerio da Aeronautica, Credito Suplementar No Valor Global de R$ 59.047.894,00, para Reforço de Dotações Consignadas Nos Vigentes Orçamentos.

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DECRETO DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Federal, da Justiça Militar e do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor global de R$ 59.047.894,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor da Justiça Federal, da Justiça Militar e do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor global de R$ 59.047.894,00 (cinqüenta e nove milhões, quarenta e sete mil, oitocentos e noventa e quatro reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações, indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º...

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