DECRETO Nº ., DE 22 DE ABRIL DE 1999. Abre Ao Orçamento da Seguridade Social da União em Favor da Presidencia da Republica, Credito Extraordinario No Valor de R$ 120.142.089,00, para os Fins que Especifica.

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DECRETO DE 22 DE ABRIL DE 1999

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União em favor da Presidência da República, crédito extraordinário no valor de R$120.142.089,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere no art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida na Medida Provisória nº 1.822, de 22 de abril de 1999,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor da Presidência da República, crédito extraordinário no valor de R$120.142.089,00 (cento e vinte milhões, cento e quarenta e dois mil e oitenta e nove reais), para atender à programação constante do anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do dispositivo no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS.

Art. 3º Em decorrência do...

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