LEI ORDINÁRIA Nº 9571, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em Favor do Ministerio da Saude e do Ministerio do Trabalho, Credito Suplementar No Valor Global de R$ 266.063.703,00, para os Fins que Especifica.

LEI Nº 9.571, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde e do Ministério do Trabalho, crédito suplementar no valor global de R$ 266.063.703,00, para os fins que específica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Saúde e do Ministério do Trabalho, crédito suplementar no valor global de R$ 266.063.703,00 (duzentos e sessenta e seis milhões, sessenta e três mil, setecentos e três reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações, indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Antonio Kandir

Anexos

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