LEI ORDINÁRIA Nº 11755, DE 23 DE JULHO DE 2008. Abre ao Orgão da Seguridade Social da União, em Favor do Ministerio da Saude, Credito Suplementar No Valor de R$ 195.724.599,00 para Reforço de Dotação Constantes da Lei Orçamentaria Vigente.

LEI Nº 11.755, DE 23 JULHO DE 2008.

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 195.724.599,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 195.724.599,00 (cento e noventa e cinco milhões, setecentos e vinte e quatro mil, quinhentos e noventa e nove reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2°

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social.

Art. 3°

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

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