DECRETO Nº 0-001, DE 26 DE OUTUBRO DE 1999. Decreto - Abre Aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em Favor do Supremo Tribunal Federal, da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho, Credito Suplementar No Valor Global de R$ 10.060.952,00, para Reforço de Dotações Consignadas Nos Vigentes Orçamentos.

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DECRETO DE 26 DE OUTUBRO DE 1999.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Supremo Tribunal Federal, da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor global de R$ 10.060.952,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 6º, inciso I, alínea "a", e II, da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789 de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Supremo Tribunal Federal, da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor global de R$ 10.060.952,00 (dez milhões, sessenta mil, novecentos e cinqüenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

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