DECRETO Nº 99350, DE 27 DE JUNHO DE 1990. Cria o Instituto Nacional do Seguro Social - Inss, Define Sua Estrutura Basica e o Quadro Distributivo de Cargos e Funções do Grupo Direção e Assessoramento Superiores de Suas Unidades Centrais e da Outras Providencias.
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DECRETO Nº 99.350, DE 27 DE JUNHO DE 1990
Cria o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) define sua estrutura básica e o Quadro Distributivo de Cargos e Funções do Grupo‑Direção e Assessoramento Superiores de suas Unidades Centrais e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Do Instituto
É criado o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia federal vinculada ao Ministério do Trabalho e da Previdência Social (MTPS), mediante fusão do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (Iapas) com o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).
O INSS será dirigido por uma diretoria composta por presidente e quatro diretores, todos nomeados pelo Presidente da República.
Compete ao INSS:
I promover a arrecadação, fiscalização e cobrança das contribuições sociais e demais receitas destinadas à Previdência Social;
II gerir os recursos do Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS);
III conceder e manter os benefícios e serviços providenciários;
IV executar as atividades e programas relacionados com emprego, apoio ao trabalhador desempregado, identificação profissional, segurança e saúde do trabalhador.
Da Estrutura Básica
A estrutura básica do INSS compõe‑se de;
I Presidência;
II órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente do Instituto:
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Gabinete;
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Procuradoria;
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Auditoria;
III órgãos específicos:
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Diretoria de Arrecadação e Fiscalização;
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Diretoria de Benefícios;
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Diretoria de Relações de Emprego;
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Diretoria de Administração e Finanças.
Das Competências
À Presidência compete:
I representar o INSS em suas relações com terceiros;
II cumprir e fazer cumprir a Consolidação das Leis da Previdência Social e as normas emanadas do MTPS;
III expedir as normas gerais reguladoras das atividades administrativas do INSS;
IV constituir comissões;
V celebrar e rescindir acordos, convênios e contratos para prestação de serviços;
VI avocar o exame e a solução de quaisquer assuntos pertinentes ao INSS.
Ao Gabinete compete assistir ao Presidente na sua representação política a social, incumbir‑se dos despachos e do seu expediente pessoal e executar outras atividades que lhe forem atribuídas.
À Procuradoria compete zelar pela observância da Constituição da República e das leis e atos emanados dos Poderes Públicos, fixar a orientação jurídica do INSS e representá‑lo perante os órgãos do Poder Judiciário e de jurisdição administrativa, inscrever a dívida ativa, tudo sob orientação normativa e supervisão técnica da Consultoria Jurídica do MTPS.
À Auditoria, sujeita à orientação...
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