DECRETO Nº 99350, DE 27 DE JUNHO DE 1990. Cria o Instituto Nacional do Seguro Social - Inss, Define Sua Estrutura Basica e o Quadro Distributivo de Cargos e Funções do Grupo Direção e Assessoramento Superiores de Suas Unidades Centrais e da Outras Providencias.

1

DECRETO Nº 99.350, DE 27 DE JUNHO DE 1990

Cria o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) define sua estrutura básica e o Quadro Distributivo de Cargos e Funções do Grupo‑Direção e Assessoramento Superiores de suas Unidades Centrais e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990,

DECRETA:

CAPÍTULO I Artigos 1 a 3

Do Instituto

Art. 1º

É criado o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia federal vinculada ao Ministério do Trabalho e da Previdência Social (MTPS), mediante fusão do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (Iapas) com o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).

Art. 2º

O INSS será dirigido por uma diretoria composta por presidente e quatro diretores, todos nomeados pelo Presidente da República.

Art. 3º

Compete ao INSS:

I promover a arrecadação, fiscalização e cobrança das contribuições sociais e demais receitas destinadas à Previdência Social;

II gerir os recursos do Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS);

III conceder e manter os benefícios e serviços providenciários;

IV executar as atividades e programas relacionados com emprego, apoio ao trabalhador desempregado, identificação profissional, segurança e saúde do trabalhador.

CAPÍTULO II Artigo 4

Da Estrutura Básica

Art. 4º

A estrutura básica do INSS compõe‑se de;

I Presidência;

II órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente do Instituto:

  1. Gabinete;

  2. Procuradoria;

  3. Auditoria;

    III órgãos específicos:

  4. Diretoria de Arrecadação e Fiscalização;

  5. Diretoria de Benefícios;

  6. Diretoria de Relações de Emprego;

  7. Diretoria de Administração e Finanças.

CAPÍTULO III Artigos 5 a 12

Das Competências

Art. 5º

À Presidência compete:

I representar o INSS em suas relações com terceiros;

II cumprir e fazer cumprir a Consolidação das Leis da Previdência Social e as normas emanadas do MTPS;

III expedir as normas gerais reguladoras das atividades administrativas do INSS;

IV constituir comissões;

V celebrar e rescindir acordos, convênios e contratos para prestação de serviços;

VI avocar o exame e a solução de quaisquer assuntos pertinentes ao INSS.

Art. 6º

Ao Gabinete compete assistir ao Presidente na sua representação política a social, incumbir‑se dos despachos e do seu expediente pessoal e executar outras atividades que lhe forem atribuídas.

Art. 7º

À Procuradoria compete zelar pela observância da Constituição da República e das leis e atos emanados dos Poderes Públicos, fixar a orientação jurídica do INSS e representá‑lo perante os órgãos do Poder Judiciário e de jurisdição administrativa, inscrever a dívida ativa, tudo sob orientação normativa e supervisão técnica da Consultoria Jurídica do MTPS.

Art. 8º

À Auditoria, sujeita à orientação...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT