DECRETO Nº 30378, DE 10 DE JANEIRO DE 1952. Aprova, Com Modificação, os Estatutos da Companhia de Seguros Maritimos e Terrestres 'pelotense'.

Localização do texto integral

DECRETO Nº 30.378, DE 10 DE JANEIRO DE 1952.

Aprova, com modificação, os Estatutos da Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres "Pelotense".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos sociais da Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres "Pelotense", com sede na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 5.450, de 29 de outubro de 1873, e Carta Patente nº 14, de 27 de dezembro de 1902, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária de acionistas, realizada a 30 de julho de 1951, mediante as seguintes condições:

I - Manutenção integral do texto do art. 8º dos Estatutos em vigor.

II - A modificação consignada na cláusula precedente deverá ser aprovada em Assembléia Geral Extraordinária de acionistas, dentro de sessenta (60) dias, contados da publicação...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT