RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 101, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1998. Autoriza a União a Contratar Operação de Credito Externo, No Valor Equivalente a Sek 422.523.950,00 (quatrocentos e Vinte Dois Milhões, Quinhentas e Vinte e Tres Mil, Novecentas e Cinquenta Coroas Suecas), de Principal, Com o Skandinaviska Enskilda Banken Ab, Destinada Ao Prog...
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 101, DE 1998
Autoriza a União a contratar operação de crédito externo, no valor equivalente a SEK422.523.950,00 (quatrocentos e vinte e dois milhões, quinhentas e vinte e três mil, novecentas e cinqüenta coroas suecas), de principal, com o Skandinaviska Enskilda Banken AB, destinada ao programa de Reaparelhamento da Marinha.
O SENADO FEDERAL resolve:
É a União autorizada, nos termos do arts. 52, inciso V, da Constituição Federal e nos termos da Resolução nº 96, de 1989, do Senado Federal, a contratar operação de crédito externo junto ao Skandinaviska Enskilda AB.
Parágrafo único. Os recursos referidos neste artigo serão utilizados no financiamento do Programa de Reaparelhamento da Marinha.
A operação de crédito mencionada no artigo anterior apresenta as seguinte características financeiras:
I - valor pretendido: SEK422.523.950,00 (quatrocentos e vinte e dois milhões, quinhentas e vinte e três mil, novecentas e cinquenta coroas suecas):
II - juros: até 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano) acima da Stibor-SEK seis meses, incidente sobre o saldo devedor do principal a partir da data de cada desembolso dos recursos no exterior;
III - prazo: sessenta meses;
IV - carência: seis meses;
V - Prêmio de Seguro da EKN: até 5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento) calculados sobre o valor de cada desembolso;
IV - comissão de compromisso: não há;
VII - management fee até 0,5% (cinco décimos por cento) incidente sobre o montante da operação;
VIII - despesas gerais: limitadas a 0,1% (um décimo por cento) do valor financiado e contra apresentação das faturas;
IX - condições de pagamento:
-
do principal: em dez parcelas semestrais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira parcela seis meses após cada desembolso;
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dos juros: semestralmente vencidos, contados a partir de cada desembolso;
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da management fee: em única parcela em até trinta dias após a aprovação...
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