DECRETO Nº 53649, DE 02 DE MARÇO DE 1964. Cria o Centro de Instrução de Guerra Na Selva, Com Sede em Manaus, (am), Subordinado Ao Grupamento de Elementos de Fronteira.

Decreto nº 53.649, de 2 de março de 1964.

Cria o Centro de Instrução de Guerra na Selva, com sede em Manaus, (AM), subordinado ao Grupamento de Elementos de Fronteira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e de acôrdo com o Artigo 19, da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956,

Decreta:

Art. 1º

É criado o Centro de Instrução de Guerra na Selva, com sede em Manaus, Estado do Amazonas, subordinado ao Grupamento de Elementos de Fronteira.

Art. 2º

O Ministro da Guerra baixará os atos complementares decorrentes dêste Decreto.

Art. 3º

O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Brasília, D.F., 2 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

João Goulart

Jair Ribeiro

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