RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 75, DE 15 DE OUTUBRO DE 1996. Altera o Artigo 2, Alinea 'g' da Resolução 52, de 1996, do Senado Federal.

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Altera o art. 2º, alínea g da Resolução nº 52, de 1996, do Senado Federal.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

O art. 2º, alínea g, da Resolução nº 52, de 1996, do Senado Federal, passa a ter a seguinte redação:

Art. 2º ............................................................................................................................................

g) condições de pagamento:

- do principal - o empréstimo deverá ser amortizado pelo mutuário mediante o pagamento de prestações semestrais, consecutivas e tanto quanto possível iguais. A primeira prestação deverá ser paga na primeira data em que deva ser efetuado o pagamento de juros, uma vez transcorridos seis meses contados a partir da data prevista para o desembolso final do empréstimo, conforme estabelecido na cláusula 3.04 do contrato, e a última o mais tardar no dia 11 de julho de 2021.

- dos juros - semestralmente vencidos, em 11 de janeiro e...

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