RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 45, DE 29 DE OUTUBRO DE 1990. Altera a Redação do Artigo 15 da Resolução do Senado Federal 96, de 1989.

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Faço saber que o SENADO FEDERAL, aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Altera a redação do art. 15 da Resolução do Senado Federal nº 96, de 1989.

Art. 1º

O art. 15 da Resolução do Senado Federal nº 96, de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15. Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, até 31 de outubro de 1991".

Art. 2º

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de setembro de 1990, 169º da Independência e 102º da República.

Senado Federal, 29 de outubro de 1990.

SENADOR NELSON CARNEIRO

Presidente

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