RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 344, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1986. Altera a Resolução 12, de 1985 e da Outras Providencias.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, nos termos do art. 52, item 30, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

Altera a Resolução nº 12, de 1985 e dá outras providências.

Art. 1º

O artigo 1º e seu parágrafo único; o artigo 2º, o artigo 4º e o artigo 5º da Resolução nº 12, de 1985, passam a vigorar com as seguintes redações:

?Art. 1º É criado o Pecúlio dos Servidores do Senado Federal e dos órgãos supervisionados, com a destinação de amparar a família do servidor falecido.

Parágrafo único. São considerados participantes do pecúlio os ocupantes de cargos, empregos e funções dos Quadros de Pessoal do Senado Federal e dos órgãos Supervisionados, partes permanente e suplementar, em atividade na data da adesão.

Art. 2º

O pecúlio será constituído mediante o desconto mensal, em folha, de 2 (duas) diárias de cada participante.

§ 1º O benefício por óbito corresponderá a três mil diárias do servidor morto, descontados 20% (vinte por cento) para o fundo de reserva.

§ 2º O conceito de diária é o estabelecimento no artigo 405, da Resolução nº 58, de 1972.

Art. 4º

É a Comissão Diretora autorizada a regulamentar a presente resolução no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 5º

Esta resolução entra em vigor na data de sua regulamentação.?.

Art. 2º

O pecúlio ora instituído será administrado por uma comissão integrada por participantes dele, designados pelo Diretor-Geral da Casa.

Art. 3º

Esta resolução entra em vigor na data de sua...

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