RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 11, DE 21 DE JUNHO DE 2005. Suspende a Execução do Artigo 10 da Lei Federal 2.145, de 29 de Dezembro de 1953, Com a Redação da Lei Federal 8.387, de 30 de Dezembro de 1991.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos dos arts. 48, inciso XXVIII, e 91, inciso II, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O

Nº 11, DE 2005

Suspende a execução do art. 10 da Lei Federal nº 2.145, de 29 de dezembro de 1953, com a redação da Lei Federal nº 8.307, de 30 de dezembro de 1991.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É suspensa a execução do art. 10 da Lei Federal nº 2.145, de 29 de dezembro de 1953, com a redação da Lei Federal nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, em virtude de declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 188.107-1 - Santa Catarina.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 21 de junho de 2005

Senador Renan Calheiros

Presidente do Senado Federal

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