RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 45, DE 12 DE MAIO DE 1993. Altera a Resolução 42, de 1993.

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Altera a Resolução Nº 42, de 1993.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

O § 3º do art. 41 da Resolução nº 42, de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 41. ............................................................................................................................

.........................................................................................................................................

§ 3° Em nenhuma hipótese o servidor perceberá as parcelas já incorporadas nos termos deste artigo concomitantemente com a remuneração decorrente do exercício de função comissionada ou de cargo em comissão, assegurada, para efeito de pagamento, a situação que for mais vantajosa.

Art. 2º

Revoga-se o art. 50 da Resolução nº 42, de 1993.

Art. 3°

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1° de abril de 1993, revogadas as demais disposições em contrário.

Senado Federal, 12 de maio de 1993.

Senador...

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