RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 91, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1970. Torna Sem Efeito a Resolução 53, de 1970.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VIII, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 91, DE 1970.

Torna sem efeito a Resolução nº 53, de 1970.

Art. 1º

Fica sem efeito a Resolução nº 53, de 14 de julho de 1970, que suspendeu, por inconstitucionalidade, a execução da Lei nº 2.942, de 2 de outubro de 1963, do Estado do Rio de Grande do Norte, que criou o Município de Serrinha, desmembrado do de Santo Antônio, em virtude do Ofício nº 30/70 - P/MC, do Supremo Tribunal Federal, em aditamento e retificação ao de nº 21/67 - P/MC.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 27 de novembro de 1970.

JOÃO CLEOFAS

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

(Projeto de Resolução nº 90/70)

Publicada no DCN (Seção...

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