RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 18, DE 15 DE JUNHO DE 1992. Autoriza a Republica Federativa do Brasil a Contratar Operação de Credito.

1

Faço saber que o SENADO FEDERAL, aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1

° É a República Federativa do Brasil autorizada a contratar operação de crédito externo, no valor de US$22,000,000.00 (vinte e dois milhões de dólares norte-americanos), junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

Parágrafo único. A operação de crédito externo, definida neste artigo, destina-se ao financiamento parcial do Programa de Apoio ao Fundo Nacional do Meio Ambiente da Presidência da República (Seman).

Art. 2°

As condições financeiras básicas da operação de crédito são as seguintes:

  1. credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);

  2. valor: US$22,000,000.00 (vinte e dois milhões de dólares norte-americanos);

  3. juros: exigidos semestralmente à taxa de 3% ao ano;

  4. desembolso: data-limite - três anos após a assinatura do contrato;

  5. amortização: em trinta parcelas semestrais iguais e consecutivas, vencendo a primeira dezoito meses após o término do período de desembolso.

Art. 3°

A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida num prazo de doze meses, contado da data de sua publicação.

Art. 4°

Esta resolução entra em vigor na data de sua...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT